Il Superiore Tribunale Federale sospende la rottura del sigillo degli organismi vicini al MST (ANCRA e CONCRAB)



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STF suspende quebra de sigilo de entidades parceiras do MST


12/07/2004


Uma liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim,
suspendeu a decisão da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da
Terra de quebrar os sigilos bancário e fiscal da Anca (Associação Nacional
de Cooperação Agrícola) e da Concrab (Confederação das Cooperativas de
Reforma Agrária do Brasil). O ministro Jobim concedeu a liminar, baseado na
falta de fundamentos concretos para a quebra dos sigilos pela comissão.

A decisão da CPMI foi tomada com base em notícias publicadas pela imprensa.
Ao conceder a liminar, o ministro Nelson Jobim foi enfático: "é vedada a
quebra de sigilos bancários e fiscal com base em matéria jornalística". Um
dos signatários do mandado de segurança contra a iniciativa da comissão
parlamentar de inquérito é o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, ex-presidente
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele explicou que as
notícias citadas pela CPMI sequer afirmavam que as associações teriam
praticado irregularidades financeiras, o que teria suscitado a decisão da
CPMI.

"Ainda que as matérias afirmassem categoricamente, caberia a CPMI apresentar
fatos conclusivos de tal irregularidade", argumentou Greenhalgh, no pedido.
Ao conceder a liminar, Jobim ressaltou que as quebras de sigilo não podem se
basear apenas em hipóteses. Greenhalgh lembra que as Comissões Parlamentares
de Inquérito detêm poderes próprios de autoridade judicial, conforme
determina a Constituição Federa, e, portanto, devem respeitar a mesma regra
que impõe ao juiz o dever de fundamentar qualquer decisão tomada, sob pena
de tê-la anulada.





 








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