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Legitimidade das ocupações - O MST e a lei
- Subject: Legitimidade das ocupações - O MST e a lei
- From: Serena Romagnoli <md1042 at mclink.it>
- Date: Wed, 21 Apr 2004 22:15:21 +0200
Legitimidade das ocupações - O MST e a lei 20/4/2004 Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; II) garantir o desenvolvimento nacional; III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV) promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação² (Constituição Federal). Podemos dizer que a luta do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) é apenas para que seja cumprido o conteúdo do artigo 3º da Constituição Federal. O MST considera a fala do senhor Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, no programa de radio ³ Café com o Presidente², muito adequada ao momento, e reflete também nosso pensamento. Nós sempre defendemos que as manifestações, as mobilizações de massa, são parte do direito dos trabalhadores parte de uma sociedade democrática. O MST procura exercer esse direito de organizar os pobres e se manifestar, conforme prevê a Constituição Federal. O MST tem sua luta, nesses vinte anos, baseada na pressão para que o governo, o Estado brasileiro, cumpra a lei. Cumpra a Constituição e faça Reforma Agrária. Está no artigo 184 da Constituição Federal a determinação de que todas as grandes propriedades que não cumprem sua função social devem ser desapropriadas. Queremos que a lei seja respeitada e que os latifúndios sejam desapropriados, ou seja, que a terra cumpra sua função social. Sobre as ocupações de terra realizadas pelos movimentos sociais, diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ consideraram legitimas, pois entendem que se trata de uma pressão social, portanto não afronta a lei. Vejam o que diz a decisão no processo HC 5.574/SP ³[...]Movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o Patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante de Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático². Sobre este assunto, vejam o livro ³Questões Agrárias Julgados Comentados e Pareceres², escrito com a colaboração de vários juristas, da editora Método. Mesmo quando ocupamos uma área considerada "produtiva", o que nós queremos discutir com a sociedade não é grau de produção daquela área, mas sim sua função social, ou seja, se o proprietário respeita a legislação sobre o meio ambiente, as leis trabalhistas, se a propriedade está sendo explorada para o bem dos trabalhadores ou apenas do proprietário, e se a produtividade está sendo feita de forma racional e adequada, porque isto é o que determina o artigo 186 da Constituição Federal. O MST quer que a Constituição Federal seja executada na sua totalidade. Os ricos do país tentam fazer uma interpretação da lei para manter seus privilégios: a concentração da terra, da renda e da riqueza, deixando os pobres cada vez mais pobres. O único caminho que resta aos pobres é o de organizar-se para defender a própria vida. Neste País, quem mais descumprem as Leis, previstas nos artigos da Constituição Federal, são as classes dominantes e o próprio Estado. Alguém já se insurgiu porque o salário mínimo não está de acordo com o que está escrito no artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal? Alguém se insurgiu com tantas infrações da lei, do trabalho escravo, infantil, praticado nas fazendas? Alguém se insurgiu contra a remessa ilegal de bilhões de dólares para o exterior? Alguém da imprensa se insurgiu quando durante 4 anos, a Monsanto descumpriu a lei e fez contrabando de sementes transgênicas? Alguém já se insurgiu quando o cidadão brasileiro não consegue fazer pelo menos três refeições diárias? A lei foi cumprida no episódio do massacre de Eldorado dos Carajás? Passaram-se 8 anos, onde 19 trabalhadores rurais Sem Terra foram cruelmente assassinados, quando manifestavam pacificamente na rodovia, até hoje a justiça não foi feita. Os assassinos e seus mandantes continuam livres, a lei não foi cumprida. Por que para os mais fracos a lei é exigida ao pé da letra? Alguém já se insurgiu quando os trabalhadores aposentados são humilhados e discriminados? Temos a impressão que neste pais a lei só serve quando é contra os pobres e a favor dos ricos. Porque quando é a favor dos pobres, os ricos fazem vistas grossas. O que devemos fazer para que o artigo 3º da Constituição Federal seja respeitado, em todo território nacional? Secretaria Nacional do MST São Paulo, 20 de abril de 2004 topo
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