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  Legitimidade das ocupações - OMST e a lei



 
     Legitimidade das ocupações - O MST e a lei
      
20/4/2004


Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; II) garantir o
desenvolvimento nacional; III) erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV) promover o bem de todos,
sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação² (Constituição Federal).

Podemos dizer que a luta do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra) é apenas para que seja cumprido o conteúdo do artigo 3º da
Constituição Federal.

O MST considera a fala do senhor Presidente da República Luís Inácio Lula da
Silva, no programa de radio ³ Café com o Presidente², muito adequada ao
momento, e reflete também nosso pensamento. Nós sempre defendemos que as
manifestações, as mobilizações de massa, são parte do direito dos
trabalhadores parte de uma sociedade democrática. O MST procura exercer esse
direito de organizar os pobres e se manifestar, conforme prevê a
Constituição Federal.

O MST tem sua luta, nesses vinte anos, baseada na pressão para que o
governo, o Estado brasileiro, cumpra a lei. Cumpra a Constituição e faça
Reforma Agrária. Está no artigo 184 da Constituição Federal a determinação
de que todas as grandes propriedades que não cumprem sua função social devem
ser desapropriadas. Queremos que a lei seja respeitada e que os latifúndios
sejam desapropriados, ou seja, que a terra cumpra sua função social.

Sobre as ocupações de terra realizadas pelos movimentos sociais, diversas
decisões do Superior Tribunal de Justiça ­ STJ consideraram legitimas, pois
entendem que se trata de uma pressão social, portanto não afronta a lei.
Vejam o que diz a decisão no processo HC 5.574/SP ³[...]Movimento popular
visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o
Patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a
implantar programa constante de Constituição da República. A pressão popular
é própria do Estado de Direito Democrático². Sobre este assunto, vejam o
livro ³Questões Agrárias ­ Julgados Comentados e Pareceres², escrito com a
colaboração de vários juristas, da editora Método.

Mesmo quando ocupamos uma área considerada "produtiva", o que nós queremos
discutir com a sociedade não é grau de produção daquela área, mas sim sua
função social, ou seja, se o proprietário respeita a legislação sobre o meio
ambiente, as leis trabalhistas, se a propriedade está sendo explorada para o
bem dos trabalhadores ou apenas do proprietário, e se a produtividade está
sendo feita de forma racional e adequada, porque isto é o que determina o
artigo 186 da Constituição Federal.

O MST quer que a Constituição Federal seja executada na sua totalidade. Os
ricos do país tentam fazer uma interpretação da lei para manter seus
privilégios: a concentração da terra, da renda e da riqueza, deixando os
pobres cada vez mais pobres. O único caminho que resta aos pobres é o de
organizar-se para defender a própria vida.

Neste País, quem mais descumprem as Leis, previstas nos artigos da
Constituição Federal, são as classes dominantes e o próprio Estado.

Alguém já se insurgiu porque o salário mínimo não está de acordo com o que
está escrito no artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal?

Alguém se insurgiu com tantas infrações da lei, do trabalho escravo,
infantil, praticado nas fazendas?

Alguém se insurgiu contra a remessa ilegal de bilhões de dólares para o
exterior?

Alguém da imprensa se insurgiu quando durante 4 anos, a Monsanto descumpriu
a lei e fez contrabando de sementes transgênicas?

Alguém já se insurgiu quando o cidadão brasileiro não consegue fazer pelo
menos três refeições diárias?

A lei foi cumprida no episódio do massacre de Eldorado dos Carajás?
Passaram-se 8 anos, onde 19 trabalhadores rurais Sem Terra foram cruelmente
assassinados, quando manifestavam pacificamente na rodovia, até hoje a
justiça não foi feita. Os assassinos e seus mandantes continuam livres, a
lei não foi cumprida. Por que para os mais fracos a lei é exigida ao pé da
letra? 

Alguém já se insurgiu quando os trabalhadores aposentados são humilhados e
discriminados? 

Temos a impressão que neste pais a lei só serve quando é contra os pobres e
a favor dos ricos.

Porque quando é a favor dos pobres, os ricos fazem vistas grossas.

O que devemos fazer para que o artigo 3º da Constituição Federal seja
respeitado, em todo território nacional?



Secretaria Nacional do MST
São Paulo, 20 de abril de 2004



 

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