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Legitimidade das ocupações - OMST e a lei
- Subject: Legitimidade das ocupações - OMST e a lei
- From: Serena Romagnoli <md1042@mclink.it>
- Date: Wed, 21 Apr 2004 22:15:21 +0200
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Legitimidade das ocupações - O MST e a lei
20/4/2004
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; II) garantir o
desenvolvimento nacional; III) erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV) promover o bem de todos,
sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação² (Constituição Federal).
Podemos dizer que a luta do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra) é apenas para que seja cumprido o conteúdo do artigo 3º da
Constituição Federal.
O MST considera a fala do senhor Presidente da República Luís Inácio Lula da
Silva, no programa de radio ³ Café com o Presidente², muito adequada ao
momento, e reflete também nosso pensamento. Nós sempre defendemos que as
manifestações, as mobilizações de massa, são parte do direito dos
trabalhadores parte de uma sociedade democrática. O MST procura exercer esse
direito de organizar os pobres e se manifestar, conforme prevê a
Constituição Federal.
O MST tem sua luta, nesses vinte anos, baseada na pressão para que o
governo, o Estado brasileiro, cumpra a lei. Cumpra a Constituição e faça
Reforma Agrária. Está no artigo 184 da Constituição Federal a determinação
de que todas as grandes propriedades que não cumprem sua função social devem
ser desapropriadas. Queremos que a lei seja respeitada e que os latifúndios
sejam desapropriados, ou seja, que a terra cumpra sua função social.
Sobre as ocupações de terra realizadas pelos movimentos sociais, diversas
decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ consideraram legitimas, pois
entendem que se trata de uma pressão social, portanto não afronta a lei.
Vejam o que diz a decisão no processo HC 5.574/SP ³[...]Movimento popular
visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o
Patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a
implantar programa constante de Constituição da República. A pressão popular
é própria do Estado de Direito Democrático². Sobre este assunto, vejam o
livro ³Questões Agrárias Julgados Comentados e Pareceres², escrito com a
colaboração de vários juristas, da editora Método.
Mesmo quando ocupamos uma área considerada "produtiva", o que nós queremos
discutir com a sociedade não é grau de produção daquela área, mas sim sua
função social, ou seja, se o proprietário respeita a legislação sobre o meio
ambiente, as leis trabalhistas, se a propriedade está sendo explorada para o
bem dos trabalhadores ou apenas do proprietário, e se a produtividade está
sendo feita de forma racional e adequada, porque isto é o que determina o
artigo 186 da Constituição Federal.
O MST quer que a Constituição Federal seja executada na sua totalidade. Os
ricos do país tentam fazer uma interpretação da lei para manter seus
privilégios: a concentração da terra, da renda e da riqueza, deixando os
pobres cada vez mais pobres. O único caminho que resta aos pobres é o de
organizar-se para defender a própria vida.
Neste País, quem mais descumprem as Leis, previstas nos artigos da
Constituição Federal, são as classes dominantes e o próprio Estado.
Alguém já se insurgiu porque o salário mínimo não está de acordo com o que
está escrito no artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal?
Alguém se insurgiu com tantas infrações da lei, do trabalho escravo,
infantil, praticado nas fazendas?
Alguém se insurgiu contra a remessa ilegal de bilhões de dólares para o
exterior?
Alguém da imprensa se insurgiu quando durante 4 anos, a Monsanto descumpriu
a lei e fez contrabando de sementes transgênicas?
Alguém já se insurgiu quando o cidadão brasileiro não consegue fazer pelo
menos três refeições diárias?
A lei foi cumprida no episódio do massacre de Eldorado dos Carajás?
Passaram-se 8 anos, onde 19 trabalhadores rurais Sem Terra foram cruelmente
assassinados, quando manifestavam pacificamente na rodovia, até hoje a
justiça não foi feita. Os assassinos e seus mandantes continuam livres, a
lei não foi cumprida. Por que para os mais fracos a lei é exigida ao pé da
letra?
Alguém já se insurgiu quando os trabalhadores aposentados são humilhados e
discriminados?
Temos a impressão que neste pais a lei só serve quando é contra os pobres e
a favor dos ricos.
Porque quando é a favor dos pobres, os ricos fazem vistas grossas.
O que devemos fazer para que o artigo 3º da Constituição Federal seja
respeitado, em todo território nacional?
Secretaria Nacional do MST
São Paulo, 20 de abril de 2004
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